1º. Pudera que o ecologismo/ ambientalismo português tivesse a mesma indignação dos 100.000 Professores , perante uma acção continuamente sofrível anos e anos por parte dos vários Ministérios do Ambiente....oxalá...um dia ...
2º. Neste novo modelo de avaliação dos Docentes, o próprio António Vitorino na sua intervenção de dia 10 de Março no programa com Judite Sousa reconhece falhas, tendo afirmado que deveria haver uma fase experimental mais alargada de um ano e meio.
3º. O Conselho Científico, além de tardiamente nomeado (só em 29 de Fevereiro, isto é , a duas semanas do fim do 2º Período) verifica-se que, na sua composição (20, ao todo), apenas está um membro que é da Beira Interior. Os restantes são dos grandes centros urbanos a litoral.Então na UTAD, em Covilhã e Évora e noutras escolas do interior não haverá também professores e individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação?
4º. Os Professores constituem elementos porventura mais participativos, directa ou indirectamente, no Desenvolvimento Local e Regional do País(Ciência Viva; Museus; Cidades Criativas; membros de ONG, etc...)mas na construção deste novo modelo de Avaliação, está assente num novo modelo de gestão perfeitamente anti-democrático e contrário a todo o espírito da Agenda 21, Carta de Atenas e do Tratado de Educação Ambiental.
5º.Na avaliação de desempenho dos docentes (e passo a citar *) no artigo 8º pode ler-se 1. A avaliação do desempenho tem por referência: a) Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada; Os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socio-educativo; 2.Pode ainda o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por decisão fixada no respectivo regulamento interno, estabelecer que a avaliação de desempenho tenha também por referência os objectivos fixados no projecto curricular de turma.
Nada disto existia antes de 10 de Janeiro e não se altera o Regulamento Interno de uma Escola nem o seu Projecto Educativo, documentos estruturantes que envolvem a participação de toda a comunidade escolar (pais, professores, funcionários, alunos, autarquia) em 20 dias! A menos que se faça com a mesma rapidez, consistência e respeito pelos envolvidos com que o Ministério da Educação despacha leis.
(* retirado da Petição Contra a actual Avaliação do Desempenho da Classe Docente)