Sustentabilidade
Regra da sacola coloca "consumidor em desvantagem exagerada", diz Ministério Público
Os supermercados paulistas voltam a ser alvo de investigação civil do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) em função do dispositivo que proibiu a distribuição gratuita de sacolas plásticas. O CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) não homologou o acordo que previa o fim da entrega das embalagens ao consumidor. Para o MP, a regra coloca o "consumidor em desvantagem exagerada diante do fornecedor".
Em janeiro deste ano, a Apas (Associação Paulista de Supermercados) lançou uma campanha para retirar as sacolas plásticas de circulação no estado. No mês seguinte, a medida começou a valer e os consumidores foram obrigados a levar suas próprias sacolas para carregar as compras.
Mediante a reclamação de um consumidor, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o MP questionaram a medida dos supermercados. Após reuniões com os envolvidos, foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que o consumidor pudesse se adaptar à nova situação. Por um período de 60 dias, os supermercados deveriam continuar a fornecer as embalagens aos consumidores.
O TAC, entretanto, não foi homologado pelo CSMP. De acordo com a ata, o consumidor que passou a pagar por sacolas reutilizáveis sofreu prejuízo. "[A regra] não observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis", diz trecho do documento.
Por outro lado, o procurador Mário Antônio de Campos Tebet, ressalta que os supermercados deixaram de ter o custo das embalagens, mas não diminuiram o preço dos produtos vendidos, antes somados ao custo das sacolas. "Cabe à Apas e demais supermercados fornecedores, encontrar uma forma de, em vindo a retirar as sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo encontrar um meio em que o consumidor não fique em situação de desvantagem", reforça.
"O desequilíbrio, portanto, com a colocação do consumidor em desvantagem exagerada diante do fornecedor, nos impede de concordar com a homologação dos termos de compromisso de ajustamento de conduta", diz Tebet. Assim, o procurador mandou reabrir o inquérito civil que investigava violação ao direito básico do consumidor da cobrança pelos supermercados das sacolas plásticas.
Mais um produto
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo de Mesquita Pereira, com a não homologação do TAC, os supermercados deverão providenciar um meio de o consumidor carregar suas compras. "Os mercados podem voltar a fornecer as sacolas porque a regra legal está suspensa, tanto pelo STF quanto pelo Ministério Público", explica.
O advogado diz ainda que a sacolas reutilizavéis, vendidas nos supermercados, se tornaram "mais um produto". "O consumidor, que vai no meio do dia comprar poucos itens e está sem a sacolas, acaba se socorrendo das vendidas nos mercados", alerta. "Esta transferindo o problema só para alguns atores e o consumidor acaba tendo pagar por isso", diz.
Pereira afirma também que a negativa do MP em homologar o acordo gera insegurança jurídica. "A proibição da distribuição das sacolas plásticas já estava estabelecida, e depois de tanto tempo, voltamos ao início", pondera. De acordo com o advogado, a relação de consumo tem duas mãos, "se por um lado tem que proteger o consumidor, parte mais frágil da relação, por outro não pode repassar o custo para a empresa que já tinha se adaptado à regra".
Ele finaliza dizendo que a legislação que prevê o fim das sacolas precisa ser revista. "Ela é casuística e malfeita. Seria mais coerente fazer uma legislação que obrigasse as empresas a fazer um programa de reclicagem das sacolas", diz.
Usurpação de competência
No mês de maio, o caso das sacolas plásticas nos supermercados paulistanos já havia chegado à análise do STF (Supremo Tribunal Federal).
A Câmara dos Vereadores de São Paulo entrou com uma ação no Supremo pedindo para que fosse derrubada a liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia declarado inconstitucional a Lei Municipal 15.374/2011.
O argumento do Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo) era de que a lei municipal usurpava competências ao legislar sobre proteção do meio-ambiente. Na ação, o sindicato pediu que a lei fosse barrada por violar dispositivos da Constituição Estadual. Liminarmente, o TJ-SP concordou e suspendeu a lei municipal.
No STF, os advogados da Câmara dos Vereadores negaram que a lei municipal extrapolava competências. Para eles, a norma não tratava de proteção ambiental, mas sim de temas administrativos — como funcionamento da fiscalização e diretrizes ambientais.
“A lei impugnada é favorável ao meio ambiente e não contrária, ou seja, vai ao encontro dos interesses do próprio Estado”, sustentava a ação da Câmara.
No entanto, o relator do recurso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, não concordou com os argumentos da Câmara e decidiu, por meio de liminar, manter os efeitos suspensivos da lei municipal, que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas.
Lewandowski ressaltou que os autores da ação “sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos”.
A questão da constitucionalidade da Lei Municipal 15.374/2011 ainda precisa ser decidida no mérito pela Justiça.
Via: Uol
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