Mandado de segurança para garantir sacolas plásticas ao consumidor
Sustentabilidade

Mandado de segurança para garantir sacolas plásticas ao consumidor


Ação movida pelo Idecon, em parceria com Plastivida e Abief, visa preservar o direito legal dos consumidores e a garantia dos supermercadistas continuarem distribuindo tais embalagens

Com o objetivo de garantir a distribuição de sacolas plásticas pelos supermercados no Estado de São Paulo, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon), juntamente com a Plastivida Instituto Sócio Ambiental do Plástico e a Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief), ingressou nessa segunda-feira, 16 de abril, com o mandado de segurança na Vara Privativa da Fazenda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Plastivida e a Abief entraram no processo como litisconsorte ativo, denominação jurídica dada aos diversos autores que se colocam de um mesmo lado da relação processual para fortalecer os argumentos da ação.
O mandado visa preservar o direito dos consumidores e também dar respaldo aos varejistas não signatários do acordo voluntário e do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que quiserem continuar a distribuição de sacolinhas plásticas. “Os supermercados que quiserem continuar exercendo seu dever com o consumidor, terão respaldo legal. Esse acordo voluntário não pode ser empurrado goela abaixo como está ocorrendo”, afirma o presidente do Idecon e autor da ação, Reginaldo Araújo Sena.

Com o fim do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no último dia 4, há uma pressão por parte da APAS para que os supermercados que continuarem distribuindo sacolas plásticas sofram retaliações. “Não há lei contra as sacolas no Estado de São Paulo, o que está havendo é um acordo voluntário. Por isso, essa movimentação afirmando que é proibido distribuir sacolas plásticas não é verdade”, afirma Miguel Bahiense, presidente da Plastivida.

De acordo com o advogado do Instituto, Jorge Kaimoti, o TAC não tem força de lei e não revoga o código de defesa do consumidor. “O TAC desconsiderou os direitos do consumidor: colocou um prazo para que ele se adaptasse a não ter mais as sacolas plásticas oferecidas pelos supermercados – que é de seu direito -, já que elas continuam sendo cobradas com valores embutidos no preço dos produtos”, pontua.

Também é importante destacar que o direito do consumidor às sacolas plásticas e o dever dos supermercadistas em distribui-las estão respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, incisos V e X, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços práticas abusivas, tais como “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, incisos que se aplicam na prática de banimento voluntário das sacolinhas proposto pela APAS.

Via: Bebedouro News



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