Peça ao Governo Português para transpor para o ordenam ento jurídico nacional e aplicar a Directiva Cosmético s
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Peça ao Governo Português para transpor para o ordenam ento jurídico nacional e aplicar a Directiva Cosmético s


No dia 11 de Março de 2003, entrou finalmente em vigor a chamada “Directiva Cosméticos”, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos, que passou a estipular proibições muito importantes relativas aos testes de produtos e ingredientes cosméticos em animais. As regras básicas e de maior importância (do ponto de vista da protecção dos animais) que a Directiva Cosméticos veio estipular são:

A partir de 11 de Setembro de 2004, a proibição imediata de testes de produtos cosméticos acabados em animais, no espaço da União Europeia;
A partir de 11 de Setembro de 2004, a proibição imediata da comercialização de produtos e ingredientes cosméticos testados em animais fora do espaço da União Europeia, onde testes alternativos, validados e adoptados na União Europeia, existam;
A partir de 11 de Março de 2009, a proibição da comercialização de produtos e ingredientes cosméticos que tenham sido testados em animais;
A partir de 11 de Setembro de 2009, a proibição de testes de ingredientes cosméticos em animais, no espaço da União Europeia;

Esta Directiva deveria ter sido transposta por todos os estados-membros da UE no prazo de dezoito meses a partir da data em que entrou em vigor (11 de Março de 2003), ou seja, devia ter sido transposta até 11 de Setembro de 2004. Contudo, entre outros estados-membros que o não fizeram, Portugal ainda não transpôs esta Directiva, o que constitui uma infracção ao Direito Comunitário e que já mereceu pedidos de esclarecimentos da Comissão e do Conselho. Porque esta Directiva, pelo que estipula, constitui um forte passo legislativo para pôr fim à experimentação animal na indústria dos cosméticos e porque é já um instrumento jurídico do qual podemos e devemos dispor para proteger os animais das brutalidades de que são vítimas nos testes de ingredientes, combinações de ingredientes e produtos cosméticos, a
ANIMAL pede-lhe ajuda para conseguirmos que o Governo Português transponha para o ordenamento jurídico português e aplique esta Directiva.

Por favor, envie a mensagem abaixo proposta (ou altere a sua redacção, se preferir), para
[email protected] e para [email protected]:

Exm.º Senhor Dr. António Correia de Campos,
Digníssimo Ministro da Saúde:

Excelência,

Dada a minha forte preocupação com os animais e com a maneira como são tratados, nomeadamente na indústria cosmética, foi com grande satisfação que soube que desde o dia 11 de Março de 2003 que a Directiva Cosméticos vigora na União Europeia, estabelecendo um quadro legislativo comunitário que prevê a eliminação do uso de animais em testes de produtos, ingredientes e combinações de ingredientes, bem como a comercialização dos produtos e ingredientes que tenham sido testados em animais. Foi, contudo, com espanto que, enquanto soube que algumas das proibições que esta Directiva estipula são graduais (algumas vigorando apenas a partir de Março e Setembro de 2009, outra vigorando apenas a partir de 2013), soube também que este diploma não foi ainda transposto para o ordenamento jurídico português, embora o prazo para que isto acontecesse tenha terminado a 11 de Setembro de 2004.

Assim, como cidadã/ão de Portugal, venho não só pedir a V. Ex.ª e ao Governo Português que seja concretizada a transposição para o ordenamento jurídico interno de Portugal, e respectiva aplicação, da DIRECTIVA 2003/15/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos, como também solicito ao Governo Português que, na transposição desta Directiva, vá além das exigências legais mínimas que a mesma estipula, nomeadamente dando um passo exemplar no sentido de, antecipando algumas das disposições da Directiva, implementar a) uma imediata proibição nacional da realização de testes de ingredientes e combinações de ingredientes cosméticos em animais (mesmo até porque, além de tudo o mais, esta não é uma actividade de grande dimensão em Portugal, pelo que a sua proibição imediata seria facilmente exequível), e b) uma imediata proibição nacional da comercialização de ingredientes, combinações de ingredientes e produtos finais de cosmética que tenham sido testados em animais fora de Portugal.

É minha firme vontade de ver o Estado Português a ser autor deste e de outros avanços em matéria de protecção legislativa dos animais, sendo que, no mínimo, tenho a forte expectativa de que a Directiva Cosméticos seja transposta reflectindo as obrigações mínimas que impõe.

Agradecendo antecipadamente a atenção que possa V. Ex.ª dispensar à presente mensagem e aguardando uma resposta,

Com os melhores cumprimentos,
Respeitosamente,

Nome:
Cidade:
E-mail:


Se quiser, envie também por correio a mensagem acima proposta, para:

Exm.º Senhor Ministro da Saúde
Ministério da Saúde
Av. João Crisóstomo, 9 – 6.º
1049-062 Lisboa


Esta é a Semana Mundial dos Animais em Laboratórios :: Seja consciente e activa/o em relação às experiências com animais e àquilo que podemos fazer para que acabem




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