Os direitos da Natureza
Sustentabilidade

Os direitos da Natureza


«Pensar que a natureza deve ter direitos não se trata de renunciar à razão para refugiarmo-nos, em nossa angústia ou perplexidade diante da atual marcha suicida da humanidade, em misticismos antigos ou de novo cunho, ou ainda em irracionalismos políticos. De maneira alguma se pretende renunciar à razão.

El Abrazo de Amor del Universo by Frida Kahlo (1949)
Sem negar as contribuições da civilização atual, estamos conscientes de que a voracidade em acumular capital – em síntese, o sistema capitalista – forçou as sociedades humanas a subordinar a natureza. Tentou-se separar brutalmente o ser humano da natureza por meio de diversas ideologias, ciências e técnicas. Foi uma espécie de corte do nó górdio da vida. O capitalismo, enquanto “economia-mundo” (Immanuel Wallerstein), condenou a natureza a ser uma fonte de recursos aparentemente inesgotáveis...
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Os direitos da natureza são considerados direitos ecológicos no intuito de diferenciá-los dos direitos ambientais, oriundos dos direitos humanos. Esses direitos ecológicos são direitos orientados a proteger ciclos vitais e os diversos processos evolutivos, não apenas as espécies ameaçadas ou as áreas naturais.

Nesse campo, a justiça ecológica pretende assegurar a persistência e sobrevivência das espécies e de seus ecossistemas, como conjuntos, como redes de vida. Não é de sua incumbência a indenização aos humanos pelo dano ambiental. Expressa-se na restauração dos ecossistemas afetados. Na realidade devem-se aplicar simultaneamente as duas justiças: a ambiental para as pessoas e a ecológica para a natureza; são justiças vinculadas estrutural e estrategicamente.»

Fonte: Alberto Acosta, em Humboldt (extracto)

E se reconhecêssemos que a Natureza tem valor intrínseco e não apenas o valor utilitário para o Homem?

Este é o fundamento da Ecologia Profunda , de uma ética não antropocêntrica que serve de base à Petição Pública pelo "Reconhecimento dos Direitos Intrínsecos da Natureza e de Todos os Seres Vivos"

Pachamama
O Equador foi pioneiro em 2008 em reconhecer o Direito da Natureza pelo seu valor intrinseco , consagrando na Constituição os direitos de Pachamama: "Art. 71º - A natureza ou Pacha Mama, onde se reproduz e se realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente a sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos." (fonte: Portal STF).

Esta petição solicita à Assembleia da República Portuguesa:
«Que adopte medidas legislativas no sentido de reconhecer que a cabal defesa dos direitos humanos fundamentais, em especial o pilar do direito à vida, não só não é incompatível como, pelo contrário, exige o reconhecimento de direitos subjectivos à Natureza e aos componentes ambientais naturais, assente no seu valor intrínseco e não meramente utilitário, consagrando, nomeadamente, o direito ao respeito pela sua vida e integridade, que inclui o direito à manutenção e regeneração dos seus ciclos vitais ou ecossistemas, estrutura, funções e processos evolutivos; que legisle no sentido de investir o Estado e todos os cidadãos do dever de promover o respeito por todos os elementos integrantes de qualquer ecossistema, onde se incluem todos os seres vivos, dotados igualmente de valor intrínseco; que estabeleça o direito a que qualquer pessoa ou entidade exija de qualquer autoridade pública, nomeadamente dos Tribunais, a defesa dos direitos subjectivos da Natureza e de todos os seus componentes, tal como previstos na LBA, convocando todos à adopção de um código de conduta universal que não comprometa a integridade dos ecossistemas e das espécies com que coexistimos.»

Quando reconhecermos que a espécie humana é apenas uma parte da natureza e que não está acima dela, talvez consigamos trilhar o caminho para a sustentabilidade de uma forma autêntica.

Ler e assinar petição aqui




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