São Paulo terá novo modelo de sacola de supermercado a partir de fevereiro
Os estabelecimentos comerciais da capital paulista têm até o dia 5 de fevereiro para adaptar-se ao novo modelo de sacola padronizada, previsto no Decreto 55.827, publicado no Diário Oficial do município no dia 07 de janeiro. As novas regras regulamentam a Lei 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda das tradicionais embalagens plásticas no comércio.
As novas sacolas de supermercado, verdes e maiores que as tradicionais, serão feitas com material renovável e poderão ser usadas somente para descarte do lixo reciclável.
Quem usar a sacola padronizada para descartar lixo orgânico, poderá ser advertido e até multado.
Com as sanções, a prefeitura quer evitar que as novas sacolas acabem nos lixões, junto com os resíduos que não são reciclados.
“Essa é a garantia de que a sacola não vai para o aterro, de que vai para a central de triagem”, disse o prefeito Fernando Haddad. “O objetivo é uma campanha de conscientização em torno da importância da coleta seletiva”.
O prefeito destacou que o novo modelo de sacola poderá ser identificado pela cor, estampa e instruções de uso impressas na própria embalagem. “Aproveitamos a lei que proíbe a sacola plástica no mercado e criamos um padrão. É uma sacola própria para a coleta seletiva. A ideia é que a pessoa que faz compras no supermercado utilize a mesma sacola que leva as compras para casa para colocar as embalagens dos produtos consumidos”, disse.
Perguntado sobre a possibilidade de cobrança adicional pela distribuição do novo modelo nos supermercados, Haddad disse que o valor para produção é o mesmo das antigas sacolas e que a administração pública não regulamenta a distribuição gratuita.
Segundo ele, o comércio tem a opção de doar ou cobrar pela embalagem, mas costuma fazer a doação para atrair o consumidor por causa da concorrência entre os supermercados.
A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente será responsável pela fiscalização do uso das sacolas.
De acordo com a prefeitura, o comerciante que desrespeitar a lei poderá ser multado de R$ 500 a R$ 2 milhões, considerando a gravidade e o impacto ao meio ambiente. Os consumidores poderão receber advertência e multas que variam de R$ 50 a R$ 500, em caso de reincidência.
Apesar do novo estímulo à coleta seletiva, o serviço ainda não chega a todos os pontos da cidade. Dos 96 distritos de São Paulo, 86 são atendidos, segundo Haddad, que disse que a cobertura será ampliada.
Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (Apas), disse que está analisando “o conteúdo da norma para melhor compreensão de seu objetivo, possíveis impactos e a efetividade da medida”. (Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil)
Fonte: Agência Brasil- 07/01/2015
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