Sustentabilidade
São Paulo tem lei municipal de Mudanças Climáticas
São Paulo é pioneira na elaboração de uma política municipal de combate às mudanças climáticas. Através da articulação promovida pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente junto a outros órgãos municipais, profissionais especializados, sociedade civil e institutos como ICLEI e FGV, foi elaborado um Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Mudança do Clima no Município de São Paulo.
Esta lei estabelece como meta a redução de 30% das emissões nos próximos quatro anos, apontando estratégias nas diversas áreas de atuação da Prefeitura. Também propõe a redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, adotando meta progressiva de redução de 10% ao ano, com o uso de combustível renovável não fóssil pelos ônibus do sistema de transporte público.A lei é resultado de um ano e meio de discussões, elaboração e colaboração de institutos como ICLEI e FGV, além de profissionais especializados, sociedade civil e todas as instâncias do governo municipal, e institui a Política Municipal de Mudança do Clima no Município de São Paulo, enviada à Câmara Municipal para apreciação no final de 2008. O documento estabelece como meta para 2012 a redução de 30% das emissões de gases de efeito estufa na cidade de São Paulo. A meta parece audaciosa, mas São Paulo, de 2005 até hoje, já conseguiu reduzir em 20% suas emissões com o funcionamento das usinas de biogás nos aterros São João e Bandeirantes, o que demonstra que ela não é impossível de ser alcançada. Isto é uma performance inédita. A Inglaterra, a Alemanha, países que trabalham sério nesta questão, prometem este desempenho para 2015 ou 2020. A prática de São Paulo tem sido reconhecida internacionalmente. Nesse momento a cidade faz parte da direção mundial do ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade) e da comissão executiva do Grupo C-40, grupo de grandes cidades lideradas por Londres e Nova York , articuladas para neutralização do aquecimento global. O Projeto de Lei nº 530/08, o Projeto do Clima em São Paulo, é o resultado desta experiência de três anos de ação e de resultados. Ele foi discutido em 2007 e 2008 fora e dentro da administração municipal porém na Câmara Municipal é que realmente começa seu debate decisivo. O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do município de São Paulo, realizado com base em dados colhidos em 2003 e finalizado em 2005, aponta que as maiores fontes de emissões de GEEs são energia e resíduos sólidos.
No caso da energia, 90% são originárias das emissões veiculares. As emissões geradas pelos resíduos sólidos já foram reduzidas pelo funcionamento das duas usinas de biogás. Segundo esta matéria da SVMA, as estratégias usadas para alacançar à meta de redução de 30% das emissões nos próximos quatro anos, são:
I- Na área de transportes: - a priorização dos coletivos, estímulo ao uso de meios de transporte com menor potencial poluidor,
- priorização do uso dos trólebus, metrô, trem e outros meios de transporte utilizadores de energia renovável,
- o monitoramento e armazenamento de cargas privilegiando o horário noturno,
- a implantação de corredores de ônibus,
- programas e incentivos para carona solidária e transporte compartilhado
- e a continuidade do Programa de Inspeção Ambiental Veicular.
Outro ponto fundamental é que programas, contratos e autorizações municipais de transportes públicos devem considerar redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, adotando meta progressiva de redução de pelo menos 10% a cada ano, já a partir de 2008 e a utilização, em 2017, de combustível renovável não-fóssil por todos os ônibus do sistema de transporte público do município.
II- Na área de resíduos:
- estabelece para poder público municipal o prazo de dois anos, a partir da aprovação da proposta, para estabelecer programa obrigatório de coleta seletiva de resíduos e promover a instalação de ecopontos em cada um dos distritos da cidade.
- Empreendimentos com grande concentração ou circulação de pessoas deverão instalar equipamentos e manter programas de coleta seletiva de resíduos sólidos para obtenção de certificado de conclusão, licença ou alvará de funcionamento.
- Além disso, a proposta é que poder público municipal e setor privado desestimulem o uso de sacolas não biodegradáveis e de embalagens excessivas ou desnecessárias no âmbito do município.
III- Na área da construção:
- novas construções deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade ambiental e eficiência de materiais.
- No caso das construções existentes, quando submetidas a reforma e/ou ampliação, deverão também obedecer a esses critérios.
- O Projeto define ainda que obras e serviços de engenharia contratados pelo município deverão comprovar, obrigatoriamente o uso de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou, quando madeira nativa, tenha origem legal.
- As licitações da Prefeitura passarão a incorporar, deste modo, critérios de sustentabilidade.
IV-Licenças ambientais de empreendimentos com significativa emissão de GEEs:
- só serão concedidas mediante apresentação, pela empresa responsável, de plano de mitigação de emissões e medidas de compensação.
V- Recuperação de áreas de preservação permanente, em especial as de várzea:
- minimizando os riscos de enchentes, a recuperação de áreas degradadas em áreas de proteção aos mananciais e a arborização das vias públicas.
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa deverá ser refeito a cada cinco anos e os estudos necessários para sua publicação deverão ser financiados por recursos do Fundo Especial de Meio Ambiente (FEMA). Confira a síntese do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa da cidade de São Paulohttp://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/meio_ambiente/Sintesedoinventario.pdf
Acesse a integra da lei 14933, de 05 de junho de 2009
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=06062009L%20149330000%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20&secr=30&depto=0&descr_tipo=LEI
Fonte: SVMA
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