Sacolas plásticas de estabelecimentos comerciais deverão conter dizeres
O Município de Porto Alegre/RS instituiu o Programa Estímulo e Orientação à seleção e à reciclagem de lixo, onde, basicamente, consiste no estímulo a reutilização das sacolas plásticas disponibilizadas pelos grandes estabelecimentos comerciais a seus clientes, que conterão orientações definidas na lei, em cores verde (para o lixo seco) e laranja (para o lixo orgânico). As orientações na cor verde identificam as sacolas plásticas que se destinam ao lixo seco, e as orientações na cor laranja identificam as sacolas plásticas que se destinam ao lixo orgânico. O Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem do Lixo terá sua implantação plena no prazo de seis meses. O lixo seco, ou resíduo reciclável, é composto de metais, plásticos, vidros, papéis, embalagens longa-vida e isopor, entre outros; O lixo orgânico é composto de sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, erva-mate, borra de café e de chá, papel higiênico, papel toalha, fraldas usadas, entre outros.
Confira abaixo a Lei nº 10.928/2010:
LEI Nº 10.928, DE 2 DE JULHO DE 2010
Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem do Lixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem no Lixo
Art. 2º O Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem do Lixo consiste na reutilização das sacolas plásticas disponibilizadas pelos grandes estabelecimentos comerciais aos seus clientes.
§ 1º As sacolas plásticas referidas no “caput” deste artigo conterão, na face oposta à da logomarca da empresa, ou, em não havendo logomarca, em qualquer das faces, orientações ao consumidor.
§ 2º As orientações na cor verde identificam as sacolas que se destinam ao lixo seco, e as orientações na cor laranja identificam as sacolas que se destinam ao lixo orgânico, conforme Anexos 1 e 2 desta Lei.
Art. 3º O Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem do Lixo terá sua implantação plena no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Professor Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO 1 à Lei nº 10.928.
Dizeres a serem impressos na cor verde:
COLABORE COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PRATIQUE OS 3 Rs: REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR.
REDUZA
REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS, PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS.
REUTILIZE
* REUTILIZE ESTA SACOLA NAS COMPRAS.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA SEU LIXO SECO.
RECICLE
O lixo seco, ou resíduo reciclável, é composto de metais, plásticos, vidros, papéis, embalagens longa-vida e isopor – Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores.
O LIXO ESPECIAL
É composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e pelo destino final de resíduos da Cidade – Lei Estadual nº 12.733, de 23 de junho de 2007.
ANEXO 2 à Lei nº 10.928.
Dizeres a serem impressos na cor laranja:
COLABORE COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PRATIQUE OS 3 Rs: REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR.
REDUZA
REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS, PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS.
REUTILIZE
* REUTILIZE ESTA SACOLA NAS COMPRAS.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA SEU LIXO ORGÂNICO.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA RECOLHER OS DEJETOS DE SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CONTRIBUINDO COM A HIGIENE PÚBLICA – Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001.
RECICLE
O lixo orgânico é composto de sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, erva-mate, borra de café e de chá, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas – Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores.
O LIXO ESPECIAL
É composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e pelo destino final de resíduos da Cidade – Lei Estadual nº 12.733, de 23 de junho de 2007.
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