O Grupo de Trabalho, coordenado pela SMA, já tem outras seis reuniões agendadas. O Grupo de Trabalho que vai elaborar a minuta de regulamentação da Lei Específica da Billings reuniu-se pela primeira vez, em 31.07, na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA, em São Paulo. No primeiro encontro, o grupo identificou os pontos a serem necessariamente regulamentados, da Lei 13.579, aprovada em 13 de julho último. O GT, que tem um prazo de 60 dias para elaborar a minuta e mais 30 destinados à aprovação e assinatura pelo governador, marcou uma sequência de seis reuniões técnicas, nos próximos 15 dias, para finalizar o conteúdo do decreto regulamentador. A reunião na sede da SMA foi dirigido pela arquiteta urbanista Márcia Maria do Nascimento, coordenadora do GT, e contou, em sua abertura, com as presenças dos secretários-adjuntos da SMA, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, e da Secretaria de Saneamento e Energia, Ricardo Toledo Silva, e da gerente do Projeto Ambiental Estratégico Mananciais, Fernanda Bandeira de Mello. “O encontro, realizado hoje, representa um marco no processo de regulamentação da lei e a presença dos representantes do Estado, dos municípios, e da sociedade demonstra que a meta estabelecida pelo secretário Xico Graziano será preservada.” – salienta Pedro Ubiratan. Ao todo, estiveram presentes na reunião 45 técnicos, representando a SMA, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, a Secretaria de Saneamento e Energia, o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia – EMAE, as Secretarias Municipais de Habitação e de Desenvolvimento Urbano, e as Subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros, da Prefeitura de São Paulo, as Prefeituras de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Lei Específica A Lei 13.579, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B e estabelece outras providências com relação ao assunto, tem entre seus objetivos assegurar e potencializar a função da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings como produtora de água para a Região Metropolitana de São Paulo, garantindo sua qualidade e quantidade. A lei contém 14 capítulos, abrangendo desde a definição da área de proteção e recuperação dos mananciais, definições e instrumentos, sistema de planejamento e gestão, áreas de intervenção, e de regularização de assentamentos habitacionais, até a fiscalização integrada. Inclui anexos com o Mapa de delimitação da área, os Parâmetros Urbanísticos e as Metas de Qualidade por Compartimento Ambiental da APRM-Billings. Fonte: SMA, 03/08 |